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Será o Estatuto do Nascituro uma “Bolsa Estupro”?



Mais uma postagem da série “Sou Contra o Aborto e não preciso de Teologia para isso”. Sugiro que leiam as outras postagens do blog sobre o assunto.

Foi aprovado no dia 05 de junho deste ano, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, o PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2007, proposto pelos deputados Luiz Bassuma e Miguel Martini, o “Estatuto do Nascituro1, que tem por objetivo proteger a vida do feto.

Logo ao ver o documento que protege a vida do feto, os inimigos da vida, como é de costume, trataram logo de desqualificar o Estatuto criando alguma mentira, assim, a maioria dos brasileiros que não costuma ler os documentos originais, iriam repetir o termo caricato e mentiroso atribuído pelos desumanistas (se existem humanistas, esses são os desumanistas), de  BOLSA ESTUPRO.2

Logo ao ver várias pessoas de bem e que considero esclarecidas reproduzirem o mesmo discurso(acreditem, os desumanistas são tão mentirosos que enganam até os mais astutos), logo me posicionei contra o Estatuto, atitude precipitada a minha, recomendo sempre ler os documentos originais antes de se posicionar sobre qualquer assunto. Depois de uma pesquisa, obtive os documentos originais e li, reli e não achei um motivo sequer para chamar o “Estatuto do Nascituro”, de Bolsa Estupro. O artigo que os desumanistas usam para definir o Estatuto como “Bolsa Estupro” é o Art. 13 que assim reza:

Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 doCódigo Penal Brasileiro:

I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;

II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.

§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.
Com uma interpretação maliciosa, os inimigos da vida dizem que o texto dará uma bolsa à mulher estuprada, como se essa fosse obrigada a não abortar. Outra interpretação absurda é a de dizer que a mãe será obrigada a ter um vínculo com o estuprador, caso esse seja obrigado a pagar pensão alimentícia.

As duas interpretações estão erradas e não passam de aberrações. A mulher não é obrigada a parir a criança, ela ainda está resguardada pelo Art. 128 do CPB3 que garante à mulher o aborto em casos de estupro e anencefalia, ou seja, a mulher não é obrigada a ficar com o filho de um estupro, mas também não é obrigada a abortar. Sim! A MULHER NÃO É OBRIGADA A ABORTAR! O que o Estatuto garante é que se a mulher não quiser abortar, ela terá direito a uma bolsa do Estado, que beneficia a criança, ou caso o pai seja identificado, esse será obrigado a pagar pensão, só lembrando que não existe em hipótese alguma a necessidade da mãe ficar se encontrando com o estuprador para receber pensão.

Por que não a pensão? Isso sim é beneficiar o estuprador, o monstro violenta uma mulher e ainda não paga pensão, no caso, todos os homens que engravidam mulheres são responsabilizados pelos filhos que fazem, mas segundo os desumanistas defensores do aborto, o estuprador não deve pagar pensão alimentícia. É claro que o problema é muito mais profundo, pois quando imaginamos um estuprador, a maioria de nós imagina um pobre, negro que não tem onde cair morto e que vive na bandidagem, mas esquecemos que tem muito playboy rico que violenta suas empregadas domésticas, e meninas pobres de periferia, muitas delas com menos de 18 anos, e essas coitadas, segundo os apologistas do aborto, deveriam ficar desamparadas caso resolvessem não abortar. É uma insanidade um pensamento desses!

O que os apologistas do aborto são realmente contra é da humanização do feto, a estratégia é coisificar, desumanizar o feto humano! Pois se esse não for vida humana, então aborto deixa de ser assassinato.  


O Estatuto do Nascituro não só é constitucional, pois a constituição protege a vida, como é moralmente avançado e coerente com as políticas de países desenvolvidos e do nosso país, haja vista que em 25 de março de 2004, o Senado dos EUA, aprovou uma lei que dá o status de pessoa ao nascituro, lei chamada de “Unborn Victims of Violence Act”(Lei dos Nascituros Vítimas de Violência).

Na Itália, em março de 2004, entrou em vigor uma lei que dá o embrião os mesmos direitos de um cidadão.

O nosso país assinou o Pacto de São José de Costa Rica, que prevê proteção integral ao nascituro.

A propósito, a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra que “cada pessoa tem direito à vida…” e, no mesmo diapasão, a Declaração Universal dos Direitos da Criança apregoa que a criança deve ter “adequada proteção legal tanto antes como depois do nascimento.”

CONCLUSÃO

Para concluir, deixarei as palavras proferidas pela ilustre promotora de justiça do Tribunal do Júri do Distrito Federal, Dra. Maria José Miranda Pereira, na revista jurídica Consulex:

 “Como Promotora de Justiça do Tribunal do Júri, na missão constitucional de defesa da vida humana, e também na qualidade de mulher e mãe, repudio o aborto como um crime nefando. Por incoerência de nosso ordenamento jurídico, o aborto não está incluído entre os crimes hediondos (Lei nº 8.072/90), quando deveria ser o primeiro deles.
Embora o aborto seja o mais covarde de todos os assassinatos, é apenado tão brandamente que acaba enquadrando-se entre os crimes de menor potencial ofensivo (Lei dos Juizados Especiais 9.099/95). noto, com tristeza, o desvalor pela vida da criança por nascer.
Os métodos empregados usualmente em um aborto não podem ser comentados durante uma refeição. O bebê é esquartejado (aborto por curetagem), aspirado em pedacinhos (aborto por sucção), envenenado por uma solução que lhe corrói a pele (aborto por envenenamento salino) ou simplesmente retirado vivo e deixado morrer à míngua (aborto por cesariana). Alguns demoram muito para morrer, fazendo-se necessário ação direta para acabar de matá-los, se não se quer colocá-los na lata de lixo ainda vivos. Se tais procedimentos fossem empregados para matar uma criança já nascida, sem dúvida o crime seria homicídio qualificado. Por um inexplicável preconceito de lugar, se tais atrocidades são cometidas dentro do útero (e não fora dele) o delito é de segunda ou terceira categoria, um “crime de bagatela”.”4

REFERÊNCIAS
  1.  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=881CB787977C56414D7933FD1D71B2CC.node1?codteor=770928&filename=Parecer-CSSF-19-05-2010
  2. https://www.google.com.br/search?q=bolsa+estupro&aq=f&oq=bolsa+estupro&aqs=chrome.0.57j61j62.2908&sourceid=chrome&ie=UTF-8
  3. http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2343477/art-128-do-codigo-penal-decreto-lei-2848-40
  4. PEREIRA, Maria José Miranda. Aborto. Consulex, Ano VIII,n.º 176, 15 maio 2004, p. 37

Por Francisco Tourinho

3 respostas em “Será o Estatuto do Nascituro uma “Bolsa Estupro”?”

Tbm concordo lúcia,estuprador deveria morrer, mas infelizmente (ou felizmente) não podemos sair matando todo mundo que comete crimes hediondos. O auxílio seria para a criança e não para a mãe e tbm não é para prejudicar o pai. O estuprador receberá as devidas sanções da justiça.

A última parte do seu comentário me chamou atenção, quando vc diz que "tinha ser homem para apoiar algo assim".

Acho que vc não levou em conta que a apologia ao aborto satisfaz principalmente aos objetivos machistas e capitalistas. Veja que a maior causa de incidência em abortos é de pressão de namorados sobre as namoradas para abortarem porque não querem assumir a criança. É do pai da menina que não quer q filha tenha um filho de um negro ou pobre. É do chefe que ameaça a demissão porque não quer perder dinheiro na empresa dando licença para a mulher e tantos outros motivos.

Então, é extremamente incoerente vc dizer que porque sou homem não defendo o aborto, pelo contrário, os homens são os maiores defensores do aborto pois o aborto satisfaz somente aos objetivos machistas.

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