Apesar de outros textos escritos sobre aborto aqui no blog, esse vai ser o primeiro de uma série denominada “Sou contra o aborto e não preciso de teologia para isso”, a temática é simples, os argumentos para a não legalização do aborto são tão abundantes que nem precisamos apelar para teologia, além disso, falar de teologia com quem defende o aborto, em geral, termina o teólogo jogando pérolas aos porcos. Mas vamos ao texto.
Um dos argumentos usados pelos apologistas do aborto é o clássico: “Mas existem os casos de estupro e os fetos anencéfalos!”
Quando ouço os argumentos acima, sempre me vem a mente quando o senador Mão Santa diz: – “A ignorância é audaciosa!” É bem verdade Mão Santa, a ignorância de fato é muito audaciosa. Primeiro lugar, não existe um estudo que diga quantos são os casos de aborto que são causados tendo como justificativa o estupro ou anencefalia. Segundo, que a nossa atual lei, prevê o aborto em casos de estupro e anencefalia!
Aí você me diz: sério que uma mulher, que engravidar decorrente de uma relação sexual forçada, pode fazer o aborto legalmente? É sério que uma mulher, que estiver grávida de um feto anencéfalo, poderá legalmente fazer aborto? Respondo a você que SIM!
Mas poderíamos perguntar: por que os militantes do aborto usam isso como justificativa em seus argumentos?
Várias hipóteses poderiam ser levantadas a essa questão, a primeira é a ignorância mesmo, a maioria é um bando de papagaios que querem parecer inteligentes e “da hora” defendendo o aborto, pois se não for assim, serão tidos como os religiosos amantes da vida e não poderia haver vergonha maior que parecer religioso. A segunda é sujeira intelectual mesmo. E por último, a conclusão é óbvia, os motivos para a legalização do aborto estão longe de ser bem intencionados e de fato nunca foram esses. Em outro post, falarei sobre os reais motivos dos defensores da morte para a legalização do aborto, por enquanto, vamos à lei:
Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena – detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 – As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Veja a parte em negrito, está totalmente claro a isenção de pena em caso de estupro.
Agora vamos para o acordão da ADPF para os casos de anencefalia: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204863
CONCLUSÃO
A lei já defende o aborto em casos de estupro e anencefalia, a única conclusão razoável que podemos chegar ao analisar o porquê dos apologistas do aborto fazerem tanto uso desses casos para justificar suas práticas, é que os motivos nunca foram esses, ou simplesmente ignorância, dão murros em ponta de faca e socos ao vento, usando um argumento totalmente ultrapassado para defender uma prática injustificável.
Por Francisco Tourinho
3 respostas em “Sou Contra o Aborto e Não Preciso de Teologia para Isso”
Marco, muito bom o texto do Olavo.
A frase "Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas" resume o momento que passamos, e não somente em relação ao aborto.
Francisco, muito bom seu texto.
Acho que os defensores do aborto têm outras vontades, que não podem vir à público, então utilizam de argumentos "fáceis" das pessoas enolirem, porém, como você disse no texto, esses argumentos nos quais eles se justificam, a lei já permite.
Porém, como o feto não é uma extensao do corpo da mãe (como um braço o é, ou uma perna), não há justificativa alguma para o aborto. O feto é uma vida separada, apenas estando protegida dentro do corpo da mãe.
Há um vídeo, chamado "O Grito Silencioso", que aborda essa questão e mostra a luta do feto para permanecer vivo enquanto é feito o aborto.
Penso que esse artigo de Olavo de Carvalho é perfeito para definir a questão do aborto: http://www.olavodecarvalho.org/semana/101014dc.html
Dizer que o feto é uma extensão do corpo da mãe só porque tem uma relação de dependência, é o mesmo que dizer que uma pessoa com problemas respiratórios graves é parte do respirador artificial, só porque tem uma relação de dependência com ele.